Entenda a partir de argumentos de especialistas, baseados em evidências científicas, porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que quer criminalizar com pena de prisão a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade, é um retrocesso.
É necessário realizar uma análise abrangente e multifacetada das repercussões desta proposta, incluindo diversas perspectivas, como saúde pública, sociologia e criminologia. A inclusão de uma disposição que penaliza a posse de drogas fere o artigo 5º da Constituição Federal. É inconstitucional e contrária a direitos fundamentais, como liberdade individual e igualdade perante a lei.
Criminalização não é a solução
Exemplos internacionais indicam que a criminalização do uso de drogas não reduz o consumo e pode aumentar a violência e sobrecarregar o sistema judicial e prisional. Modelos mais eficazes incluem Redução de Danos, Assistência Social e Integração Comunitária, respeitando os Direitos Humanos.
O encarceramento em massa de pessoas que usam drogas por crimes não violentos sobrecarrega os sistemas prisionais e gera custos significativos para o Estado. A guerra às drogas é uma grave violação dos direitos humanos, causando violência desproporcionalmente letal para populações negras e de favelas, sejam elas usuárias de drogas ou não.
A criminalização pode gerar maior relutância de pessoas que usam drogas em buscar tratamento de saúde, agravando os problemas de saúde pública. Descriminalizar reduz gradualmente o estigma e encoraja o acesso ao suporte e tratamento, como visto em Portugal, onde a medida reduziu o consumo de drogas e a incidência de HIV.
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