Iniciativa Negra

Política sobre drogas

Coletividade Direitos básicos Em debate

1. As políticas sobre drogas são um conjunto complexo de medidas de ordem política e normativa que vão desde a regulação da produção e do consumo de substâncias até a orientação de programas e ações em áreas como saúde, trabalho, assistência e Justiça.

2.  O principal regulamento é a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

As políticas sobre drogas são um conjunto complexo de medidas de ordem política e normativa que vão desde a regulação da produção e do consumo de substâncias até a orientação de programas e ações em áreas como saúde, trabalho, assistência e Justiça. O principal regulamento é a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Como prevê a legislação, o Sisnad “prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes” (Art. 1º). Parte dessas atribuições são regulamentadas em decretos subsequentes, resoluções e portarias ministeriais, e em planos governamentais.

No Brasil as políticas sobre drogas têm assumido majoritariamente caráter repressivo, primeiro pela criminalização do uso de determinadas substâncias e, consequentemente, pela chamada política de “guerra às drogas”, que todos os anos vitimiza milhares de pessoas em todo o país – a  maior parte negros, jovens, moradores de favelas e periferias. Sabe-se hoje da estreita relação entre racismo estrutural e criminalização de certas substâncias. É o caso da cannabis, por exemplo, que ganhou reputação negativa ao ser associada aos hábitos da população negra escravizada, o que reforçou o estigma sobre a planta e seus usuários.

A Iniciativa Negra acredita que uma nova política sobre drogas precisa retirar o foco da substância e lançá-lo sobre o indivíduo. E o primeiro passo para isso é descriminalizar o uso, a posse e o comércio de pequenas quantidades, retirando o debate do círculo moralizante. A lógica repressiva deve ser substituída pela da integralidade, garantindo políticas de redução de danos, atendimento em saúde e assistência aos usuários que fazem o uso problemático de substâncias. A regulamentação da produção e do comércio beneficiaria ainda milhares de pessoas que necessitam do canabidiol para uso em circunstâncias medicinais. 

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