1. Doutrina que advoga a proibição pelo Estado da fabricação e comércio de determinados produtos e substâncias.
2. Paradigma que orienta a formulação da maioria das políticas de drogas, definindo que o consumo de certas substâncias é intolerável e faz mal para a saúde, além de implementar a proibição a partir da criminalização da produção, distribuição e do uso dessas drogas.